Em abril de 2015, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo expediu o Provimento n.º 15/2015, o qual permite, em decorrência da união estável, a alteração e registro do nome dos companheiros, seguindo as mesmas regras adotadas quando do casamento civil.
Ao assim decidir, a Corregedoria Geral de Justiça seguiu decisão do Superior Tribunal de Justiça, que já havia proferido decisão entendendo pela possibilidade de alteração do nome dos companheiros, conforme voto proferido no Recurso Especial n.º 1.206.656-GO (Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 11/12/2012).
Ainda sobre o tema, vale lembrar que, no dia 07 de julho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, expediu o Provimento n.º 37, que regulamenta o registro da união estável mantida entre homem e mulher ou entre duas pessoas do mesmo sexo.
O registro poderá ser providenciado pelos interessados perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede ou, onde houver, no 1º Subdistrito da Comarca.
Para o registro, os interessados deverão apresentar, dentre outros documentos, a sentença declaratória de reconhecimento da união estável ou a escritura pública de união estável.