A 3ª Seção do STJ
julgará o Habeas Corpus n.º 399.109/SC, em que se discute a
caracterização de crime por falta de recolhimento de ICMS em operações
próprias, devidamente declaradas ao Fisco.
A medida decorre de
denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Cataria contra sócio
administrador que declarou, mas deixou de recolher, ICMS sobre operações
próprias, com base no artigo 2°, inciso II, da Lei n.º 8.137/90.
De acordo com o Ministro
Rogério Schietti, o não recolhimento do imposto é um crime passível de
prisão. Já para a Ministra Maria Thereza, a falta de recolhimento do
ICMS constitui mero inadimplemento fiscal.
Recentemente, o Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que o não recolhimento do ICMS
configura apropriação indébita, na medida em que o contribuinte de
direito toma para si o imposto pago pelo consumidor final, em vez de
repassar o ICMS aos cofres estaduais.
Atualmente, aguarda-se voto-vista do ministro Felix Fischer.