O novo Código Florestal Brasileiro, editado no ano de 2012, previu a criação do Cadastro Ambiental Rural – CAR, de âmbito nacional e caráter obrigatório, que tem por finalidade o controle e monitoramento das atividades rurais e, especialmente, da observância da legislação ambiental aplicável.
Em razão da criação desse novo cadastro, de âmbito nacional, o Estado do Mato Grosso havia determinado, no ano de 2014, a migração de todo seu sistema de cadastro estadual para a esfera federal (cf. Portaria n.º 441/2014).
Ao que parece, entretanto, a migração para o sistema de cadastro nacional não foi exitosa para o Mato Grosso.
No pedido de suspensão de liminar n.º 0057323-36.2016.4.01.0000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Estado parece reconhecer a “prematura adesão” ao sistema nacional. Segundo relata, o “Ministério do Meio Ambiente não se incumbiu de entregar todos os módulos do sistema e a SEMA [Secretaria do Meio Ambiente do Mato Grosso] não desenvolveu os novos fluxos e procedimentos para a Licença Ambiental Única” (sic).
Ou seja, o procedimento de licenciamento rural foi praticamente paralisado a partir da edição da Portaria de 2014, o que motivou, inclusive, no ano de 2015, a criação de uma Autorização Provisória de Funcionamento – APF, de caráter transitório, para autorizar o funcionamento de imóveis rurais que reúnam determinadas condições.
Também nesse contexto é que, no último dia 26 de maio de 2017, o Estado do Mato Grosso instituiu o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural, sistema próprio integrado ao cadastro nacional (cf. Lei Complementar n.º 592/2017, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 1.031, de 02 de junho de 2017).
A mesma Lei Complementar também prevê o procedimento de regularização ambiental da propriedade rural.
Espera-se, com isso, que o Mato Grosso retome efetivamente a análise dos pedidos de licenciamento feitos pelos produtores rurais, bem assim de regularização das propriedades.