Contratos de Locação com Subsídio pelo Locador (Cash Allowance)

Por: Amanda Salis Guazzelli e Paulo Vitor Paula Santos Zampieri

10 Agosto 2018

Nas locações para fins comerciais, tem sido cada vez mais frequente a celebração de contratos de locação combinados com o denominado cash allowance. Trata-se de um subsídio em dinheiro oferecido pelo locador ao locatário para a mudança e instalação das atividades deste no imóvel locado.

O cash allowance é um mecanismo utilizado pelos proprietários para atrair novos inquilinos, que não possui regulamentação específica em nosso ordenamento. Por essa razão, seu emprego costuma ser maior em épocas de maior vacância de imóveis comerciais e que geram, portanto, excesso de oferta.

O retorno do proprietário pode ser obtido por meio tanto do aluguel, como das melhorias que serão incorporadas ao seu imóvel. O locatário, de outro lado, conta com disponibilidade de recursos para a implementação de seu negócio no novo imóvel, sem necessidade de utilizar recursos próprios ou captar outras formas de financiamento, como o bancário.

De ambos os lados, são necessárias algumas cautelas na elaboração dos instrumentos de locação e cash allowance. Apenas para pontuarmos algumas, destacamos a importância da análise do enquadramento tributário de locador e locatário, a fim de estabelecer a forma mais adequada de transferência dos recursos entre as partes. Além disso, atentamos também para a relevância do estabelecimento de mecanismos eficazes de garantia, tanto para assegurar o recebimento do cash allowance pelo locatário, quanto para salvaguardar a restituição do investimento feito pelo locador, em caso de rescisão antecipada do contrato de locação.

Diversas são as possibilidades de implementação dessa estrutura contratual, razão pela qual é essencial a análise de cada caso de forma individualizada, com o intuito de resguardar os direitos de cada um dos contratantes e evitar litígios futuros.

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