Concorrência – Diretrizes gerais para programas de compliance

13 Outubro 2015

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) apresentou, no último dia 19 de agosto, versão preliminar do Guia para Programas de Compliance Concorrencial. O documento poderá servir como ponto de partida para que empresas de diferentes portes elaborem seus próprios manuais internos de conduta, visando a facilitar o cumprimento da legislação concorrencial.

 

O objetivo do guia é estabelecer sugestões – o documento contém apenas diretrizes não vinculantes – que possam ser adotadas por grandes, médias e pequenas empresas com a finalidade de prevenir a prática de condutas anticompetitivas e propiciar a adoção de medidas e rotinas para detecção de violações à legislação concorrencial de forma mais rápida e eficiente.  

 

A implementação de programas de compliance também tem por efeito zelar pela reputação da empresa perante autoridades, consumidores e a sociedade civil.

 

Para estruturação de programas de compliance efetivos, o CADE aponta pelo menos 3 atributos a serem observados: (a)  envolvimento da alta direção da empresa; (b) investimento de recursos adequados a depender do porte da empresa, da realidade do dia-a-dia de suas atividades e do risco de ocorrência de ilícitos concorrenciais; e (c) atribuição da gestão do programa de compliance a alguém que tenha independência e autonomia suficientes para levar os questionamentos feitos aos níveis hierárquicos de tomada de decisão dentro da empresa.

 

Outro ponto central para o sucesso de programas de compliance é a criação de canais de comunicação e reclamação que possibilitem aos funcionários esclarecer dúvidas, apresentar reclamações e formular denúncias à área de compliance. Em qualquer hipótese, o anonimato dos envolvidos e a confidencialidade das informações prestadas deverão ser garantidos.

 

O monitoramento e a fiscalização dos programas de compliance também devem ser constantemente documentados pelas empresas a fim de demonstrar a sua efetiva implantação e, se necessário for, comprovar para a autoridade reguladora o seu bom funcionamento, o que pode ser considerado como atenuante em eventual aplicação de multa punitiva pelo CADE.

 

A esse respeito, na hipótese de verificação de infrações concorrenciais, a empresa que contar com um robusto programa de compliance em funcionamento pode dele se valer para, na fase inicial da investigação, aderir a um programa de leniência ou celebrar termo de compromisso de cessação de conduta com o CADE, reduzindo ou afastando a aplicação de eventuais sanções pelo referido órgão regulador.

 

A versão preliminar do Guia para Programas de Compliance Concorrencial será ainda objeto de debate pelo CADE com advogados, representantes de empresas, acadêmicos e outros profissionais interessados na discussão do tema e no aprimoramento do documento. Contribuições individuais também poderão ser enviadas até dia 18 de outubro, para o endereço eletrônico guiadecompliance@cade.gov.br.

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