Código Florestal é analisado no STF

Por: Estela Lemos Monteiro Soares de Camargo e Paulo Vitor Paula Santos Zampieri

01 Março 2018

Desde sua edição, em 2012, o Código Florestal Brasileiro tem provocado intenso debate. Diversos dispositivos da norma foram objeto de questionamentos por parte do Ministério Público e alguns órgãos ambientais apresentaram bastante relutância em aplicar os dizeres legais nos casos concretos.

No último dia 28 de fevereiro de 2018, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo importante para encerrar as discussões acerca da constitucionalidade (e, portanto, validade) de alguns dos preceitos do Código Florestal.

Dentre os diversos pontos analisados, destacamos os seguintes:

Possibilidade de Cômputo da Área de Preservação Permanente (APP) como Reserva Legal: O STF reconheceu a constitucionalidade do dispositivo do art. 15 do Código Florestal, que prevê a possibilidade de cômputo da APP como Reserva Legal, nos casos em que: (i) o proprietário/possuidor tenha déficit de Reserva Legal; (ii) o proprietário/possuidor tenha aderido ao Cadastro Ambiental Rural (CAR); e (iii) a APP esteja preservada ou em processo de recuperação.

Anistia: O STF reconheceu, ainda, a constitucionalidade dos dispositivos do Código Florestal que preveem anistia de multas com relação a desmates de APP, Reserva Legal e áreas de uso restrito ocorridos até 22 de julho de 2008, desde que os proprietários rurais se comprometam a regularizar o seu passivo ambiental, mediante adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA.

Desmates antigos: Também foi reconhecida a constitucionalidade do art. 68. Referido dispositivo prevê que os proprietários e possuidores que tiverem realizado desmate com base nos percentuais de Reserva Legal vigentes na época, não precisam adaptar seus imóveis aos percentuais atualmente previstos na legislação.

Definição de APP: O STF também avaliou a definição de APP, tendo decidido sobre dois pontos bastante relevantes:

(i) reconheceu a forma de cálculo da APP localizada na margem dos rios e cursos d’água, que deverá ser considerada a partir da borda da calha do leito regular (e não pelo leito na época de cheia); e

(ii) entendeu necessária a preservação no entorno de nascentes e olhos d’água intermitentes.

A decisão do STF é importante para garantir maior efetividade ao Código Florestal e segurança jurídica a proprietários e produtores rurais, na medida em que encerra, judicialmente, diversos debates sobre a validade de seus dispositivos.

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