O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por maioria de votos, o Projeto de Lei n.º 4330/04, que regulamenta as relações de trabalho terceirizado.
O texto aprovado impõe a especialização como ratio jurídica econômica da terceirização, e prevê garantias aos empregados das empresas prestadoras de serviços, bem como obrigações para as empresas contratantes.
De outro lado, reconhece expressamente como lícita a terceirização para qualquer tipo de atividade da empresa, o que acabaria com a discussão sobre os limites entre atividades meio e fim da empresa, como ponto de análise da validade ou não da terceirização.
Vale ressaltar, porém, que não houve ainda derrogação ou alteração do entendimento perfilhado na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual não se poderia ter por válida a terceirização de atividades fim da empresa (ou seja, aquelas ligadas ao seu objeto social) e que causa tantos litígios trabalhistas.
De toda forma, é possível que a aprovação do texto possa trazer à pauta discussões essenciais sobre esse tema, em especial sobre o fato de que a atual abordagem dos Tribunais (de distinguir entre atividade meio e fim), além de geradora de insegurança (e, portanto, de conflitos), pode implicar na retirada de parte considerável da liberdade na organização empresarial e privar o empresário de instrumento competitivo há muito disseminado na economia mundial, principalmente em atividades em que a elevada especialização e produtividade são condições inexoráveis para a competitividade e sobrevivência da empresa.
Agora, o texto do Projeto será remetido ao Senado e, posteriormente, à sanção pela Presidência da Republica, podendo ser alvo de veto presidencial.