- Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo, em 2007
- Pós-graduação em Direito Administrativo pela FGV - Fundação Getulio Vargas, em 2014
- Mestrado em Direito Público Fundamental pela Universidade Paris 1 – Panthéon Sorbonne, em 2017
- Doutorado em Direito na Universidade de Lisboa - Ciências jurídico-políticas, em 2021 (em curso)
Fernanda Cardoso de Almeida Dias da Rocha
Contato
Idiomas
Inglês, Francês, Italiano e Espanhol
Formação
Admissão em órgãos e associações
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil desde 2008
Integrante do Grupo de pesquisa sobre improbidade administrativa no IDP
Notícias e outras publicações
07 Março 2022
Nova Lei de Improbidade Administrativa: repercussão geral reconhecida e suspensão dos recursos especiais
Em continuidade ao julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal afetou o ARE 843.989 como representativo de repercussão geral para dirimir a controvérsia sobre a (ir) retroatividade das alterações promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa. Esta decisão vinculará os casos que tramitam em todos os Tribunais do país.
Saiba mais22 Fevereiro 2022
A nova Lei de Improbidade na mira do STF
Como era esperado, as recentes alterações da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 14.230/2021) já bateram às portas da Corte Suprema. Já a maioria dos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal votaram favoravelmente ao reconhecimento da repercussão geral do tema 1199, que trata da definição de eventual (ir)retroatividade das disposições da lei, em especial, em relação à necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, e à aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
Saiba mais10 Agosto 2018
STJ fixa parâmetros para reconhecimento de prescrição intercorrente em execuções iniciadas sob a égide do CPC/1973
Segunda Seção do STJ dirimiu divergência a respeito da forma de contagem do prazo da prescrição intercorrente iniciado na vigência do CPC/1973.
Saiba mais03 Julho 2015
Sancionado o novo marco legal da biodiversidade
No último dia 20 de maio, a Presidente da República sancionou a Lei Federal n.º 13.123/2015, que revoga a MP n.º 2.186-16/2001 e lança nova disciplina sobre o acesso ao patrimônio genético brasileiro.
Saiba mais03 Julho 2015
STF decide que mudança de partido não é causa de perda de mandato para eleitos em eleições majoritárias
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.081 e declarou inconstitucionais trechos da Resolução n.º 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral.
Saiba maisFale com Fernanda Cardoso de Almeida Dias da Rocha
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Huck Otranto Camargo atua nas principais áreas do Direito, com ênfase em contencioso e arbitragem, societário, contratual, tributário, imobiliário, trabalhista, entretenimento, mídia, tecnologia, internet e esportes, propriedade intelectual, família e sucessões, recuperações judiciais e falências e direito administrativo.
Sob modelo próprio de gestão, o escritório apresenta um plano de carreira original e sintonizado com o espírito empreendedor dos sócios, desde seu ingresso no escritório.
Os estagiários são tratados como potenciais sócios. Seu treinamento visa envolvê-los progressivamente em todas as etapas de um caso, desde as pesquisas até a definição e execução da estratégia mais adequada. A organização das equipes e dos setores permite que os estagiários tenham contato com advogados de outras áreas, possibilitando a eles identificar a área de seu maior interesse. O objetivo é oferecer a todos a oportunidade de aprendizado intenso, de forma a complementar seus estudos universitários e prepará-los profissionalmente para novos desafios e responsabilidades.
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